No entanto, o atendimento ao público, as audiências e as sessões de julgamento presenciais serão retomados apenas em 12 de novembro, também com limitações.
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul retomará gradualmente as atividades presenciais a partir de 28 de outubro, nas regiões classificadas com bandeira amarela ou laranja no Mapa de Distanciamento Controlado do Estado. O atendimento ao público, as audiências, e as sessões de julgamento de forma presencial serão retomados a partir de 12 de novembro, também com limitações. O protocolo de retorno está regulamentado na Portaria nº 3.857/2020, publicada na última sexta-feira (16) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Na primeira etapa, que vai de 28 de outubro a 11 de novembro, o número de servidores e estagiários em atividade presencial não poderá ultrapassar 25% da lotação das unidades – exceto para a área de segurança e de cumprimento de mandados (oficiais de Justiça), cujo limite será de 50%. Ressalvada a atuação em audiências, sessões de julgamento, serviços de segurança e cumprimento de mandados, a jornada presencial será de no máximo quatro horas, devendo ser complementada por meio de trabalho remoto. Pessoas do grupo de risco para Covid-19 e com outras situações especiais listadas na portaria deverão permanecer trabalhando a distância.
O retorno ao trabalho presencial ocorrerá nas unidades judiciárias e administrativas que prestam atendimento ao público, bem como naquelas cujas atividades dependam da atuação presencial. O trabalho remoto poderá ser mantido nos setores cujas atividades possam ser realizadas integralmente a distância.
Na segunda etapa, que inicia em 12 de novembro, o limite passará para 50% da lotação das unidades. A partir desta data, o atendimento presencial ao público externo voltará a funcionar, mas reduzido a três horas diárias e apenas para medidas excepcionais – a preferência seguirá sendo o contato por e-mail ou telefone (veja aqui os contatos das unidades). Os atendimentos presenciais deverão ser preferencialmente agendados por telefone ou e-mail. Os horários de atendimento de cada unidade, que poderão variar conforme a localidade, serão divulgados em destaque no site do Tribunal (www.trt4.jus.br).
Na segunda etapa, as Varas do Trabalho e Postos Avançados também estarão autorizados a realizar audiências mistas e presenciais, mas com o limite máximo de duas audiências simultâneas por andar de prédio. A preferência seguirá sendo a modalidade telepresencial, por videoconferência. No segundo grau, poderão ocorrer sessões de julgamento no Plenário e em uma sala adaptada no térreo do TRT-RS, limitadas a uma sessão por turno em cada sala.
O uso de máscara facial será obrigatório para todos os frequentadores. Quem não estiver portando sua máscara, receberá uma ao entrar no prédio. A temperatura corporal também será aferida na entrada, sendo vedado o ingresso de quem estiver com temperatura igual ou acima de 37,8 graus. As unidades disponibilizarão álcool em gel para higienização das mãos e serão sinalizadas para que seja observada a distância de pelo menos dois metros entre as pessoas. Haverá ainda, um rigoroso protocolo de limpeza das instalações.
A terceira e última etapa, com retorno total da força de trabalho às atividades presenciais, só ocorrerá após o controle da pandemia, em data a ser divulgada oportunamente pela Administração do Tribunal.
A presidente do TRT-RS, desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, explica que o retorno gradual às atividades presenciais, de forma segura, será importante principalmente para as audiências de instrução. “A videoconferência é uma ótima solução e seguirá sendo utilizada, mas envolve questões técnicas que muitas vezes dificultam a coleta de depoimentos de partes e testemunhas. Vamos retomar as presenciais, ainda que em número reduzido para evitar aglomerações”, explica a magistrada. A presidente também esclarece que a decisão pelo retorno considera que as curvas de novos casos e transmissibilidade do coronavírus no Estado já estão “achatadas” e com tendência de queda nos casos confirmados. Entretanto, a situação epidemiológica seguirá sendo monitorada pela Administração do TRT-RS e, se for necessário, o trabalho remoto integral poderá ser retomado.
Feriado transferido
O dia 28 de outubro, que marca o início da retomada, é o Dia do Servidor Público, e normalmente não há expediente no TRT-RS nesta data (Resolução Administrativa TRT4 nº 05/2004, com base no artigo 236 da Lei nº 8.112/1990). Contudo, no ano de 2020, o feriado foi transferido para o dia 30 de outubro (sexta-feira), conforme Resolução Administrativa TRT4 nº 24/2019.
Comitê
O TRT-RS também instituirá um Comitê formado por magistrados e servidores de diferentes áreas, além de um representante de cada instituição e entidade que compõem a comunidade jurídico-trabalhista: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra), Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Estado do Rio Grande do Sul (Satergs), Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul (Sintrajufe/RS) e Associação dos Peritos na Justiça do Trabalho do RS (Apejust). O Comitê acompanhará os desdobramentos do retorno presencial e informará a Administração do TRT-RS, que buscará soluções para as eventuais dificuldades que surgirem.
Confira a íntegra da Portaria nº 3.857/2020.