O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, Maurício Machado Marca, deferiu liminar que garante a uma empregada dos Correios a permanência em trabalho remoto enquanto as escolas de educação infantil não retomam as aulas presenciais na cidade. A autora da ação, que atua como carteira, é mãe de um menino autista de 4 anos de idade. Ele é aluno de escola de turno integral que realiza tratamento especializado.
A funcionária vem realizando atividades em casa desde o mês de março, quando os Correios publicaram uma norma interna que assegura o trabalho remoto aos empregados que não têm com quem deixar seus filhos em idade escolar ou menores. Foi comprovado no processo que o pai da criança cumpre jornada de trabalho externa, como motorista, durante o dia todo. Mesmo com a vigência dos decretos estaduais e municipais, que mantêm as escolas fechadas, a carteira foi convocada para retornar ao trabalho presencial, sob pena de as faltas serem consideradas ausências injustificadas.
Ao analisar o pedido liminar, o juiz Maurício Marca considerou que a norma interna publicada pelos Correios aderiu aos contratos de trabalho, não sendo possível efetuar mudanças que acarretem prejuízos aos empregados. “A convocação ao trabalho da reclamante em regime presencial, sem que tenha havido alteração no estado de fato, afronta claramente as disposições do art. 468 da CLT, porque implicam em alteração contratual em prejuízo da obreira”, ressaltou o magistrado.
Por fim, o juiz ainda enfatizou a presença dos requisitos necessários à concessão da medida liminar: probabilidade de que o direito antecipado seja confirmado em sentença e a urgência para garantir a assistência ao menor no período da pandemia.