O juiz substituto Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que ele era réu por supostamente ter comprado o silêncio do ex-diretor da área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró.
O caso permanecia concluso para sentença desde novembro do ano passado e teve origem no acordo de delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral. Lula era réu por obstrução de Justiça. Em setembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) já havia pedido a absolvição de Lula e de outros réus.
Além do ex-presidente, o ex-senador Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves, o pecuarista José Carlos Bumlai e o filho, Maurício Bumlai, também foram absolvidos pelo juiz.
Ricardo Augusto Soares Leite sustenta, na sentença, que, em relação ao ex-presidente, há “deficiência probatória para sustentar qualquer prejuízo pena reprovável”.
Em nota, um dos advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins, festejou a decisão e alfinetou o juiz Sérgio Moro, que condenou o petista no caso que envolve a propriedade de um apartamento triplex em Guarujá (SP). Em função desse processo, Lula cumpre prisão de mais de 12 anos.
Veja a nota na íntegra:
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi absolvido hoje (12/07) da acusação do crime de obstrução de justiça (art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013). A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª. Vara Federal Criminal de Brasília.
O juiz reconheceu que “há deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável” por parte de Lula, afastando a acusação de que Lula teria tentado impedir ou modular a delação premiada de Nestór Cerveró, ex-diretor da Petrobras.
A defesa do ex-Presidente Lula sempre demonstrou que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal. Durante o processo, Cerveró, assim como as demais testemunhas ouvidas — de acusação e defesa —, jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera.
A inexistência de prova de culpa foi reconhecida pelo MPF, que também pediu a absolvição de Lula em suas alegações finais.
A sentença absolutória proferida em favor de Lula nesta data evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex. Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula.
Espera-se que a Justiça também prevaleça no caso do tríplex, para restabelecer a liberdade plena de Lula e também para reverter a decisão condenatória lá proferida com base unicamente em depoimento de corréu interessado em fechar acordo com o Ministério Público Federal em busca de benefícios.
CRISTIANO ZANIN MARTINS