Esta segunda-feira (12/4), é a data limite para pagamento das placas com final 5 do IPVA 2021. Na quarta-feira (14/4), vencerá as placas com final 6 e na sexta-feira (16/4), final 7. O vencimento dos números seguintes ocorre longo do mês de abril.
A Receita Estadual reforça a opção de pagamento on-line pelos aplicativos ou via home banking (internet) dos bancos Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi e Banco do Brasil (somente para clientes). Quem não tiver acesso a essa modalidade precisa realizar o pagamento presencialmente nos bancos citados ou também nas lotéricas da Caixa.
Para fazer o pagamento basta ter em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou apenas a placa e o Renavam do veículo.
A taxa de licenciamento e multas podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Os dados relativos ao veículo como o valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site www.ipva.rs.gov.br ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS) disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.
Descontos do Bom Motorista e Bom Cidadão
Os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão podem ser cumulativos. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão redução de Bom Motorista de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.
O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos, inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.
Atraso de pagamento
O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão (se tiver direito), terá multa de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Após a inscrição em dívida ativa, que ocorre após 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5%.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom