A Lei Estadual 15.366 proíbe a queima e a soltura de fogos de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos com estampido ou efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os 100 decibéis à distância de 100 metros do local onde foi solto.
Os animais domésticos sofrem com o excesso de ruídos, pois ouvem sons completamente inaudíveis para a espécie humana e o barulho excessivo pode causar alterações fisiológicas e comportamentais, levando ao sofrimento. Os fogos com ruído não impactam somente a vida dos animais. Podem causar transtornos e crises em idosos, enfermos, bebês e pessoas autistas.
O MPRS trabalha diariamente para promover a cidadania e lutar contra as violações dos direitos humanos e dos animais. O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente reforça o pedido para que não soltem fogos de artifício e, lembrando que ainda temos muitos animaizinhos em abrigos após a catástrofe climática de maio deste ano, se possível, doe ração!