O Governo do Estado alterou nesta quarta-feira (24), através do Decreto 55.806/2021, o protocolo de permissão de funcionamento para igrejas e templos religiosos que celebram missas, cultos e outros eventos. A partir da alteração, estes locais não estão mais inclusos nas atividades vedadas durante os fins de semana, e podem atender o público com permanência de pessoas no horário das 5h às 20h, todos os dias da semana.
Nestes locais deverá ser observado o limite máximo de ocupação, podendo ser de 10% da capacidade ou de 30 pessoas, o que for menor. Ou seja: se a capacidade for de 200 pessoas, pode haver 20 presentes. Se a capacidade 300 pessoas ou mais, pode haver no máximo 30 presentes.
Além dos protocolos básicos de distanciamento interpessoal, uso de máscara e higienização permanente com álcool gel.