A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ajuizou, na noite desta sexta-feira (5/3), no Supremo Tribunal Federal (STF), ação cível originária com pedido de tutela de urgência contra a União. O objetivo é a fazer com que a União retome o custeio de todos os leitos de UTI do Estado do Rio Grande do Sul destinados ao tratamento de pacientes com Covid-19 que foram requeridos pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) ao Ministério da Saúde e que anteriormente contavam com esse suporte financeiro da União.
Além disso, a ação da PGE postula que o governo federal proceda ao pronto exame e atendimento das solicitações já encaminhadas pelo Estado para habilitação de novos leitos de UTI destinados ao tratamento de pacientes de Covid-19, considerando as necessidades decorrentes dos efeitos da pandemia no território estadual.
A medida foi tomada porque, além de retroceder no financiamento de leitos que haviam sido por habilitados, repassando todo esse encargo à responsabilidade dos Estados e municípios, a União ainda não analisou as solicitações do Estado do Rio Grande do Sul para a habilitação de 359 novos leitos de UTI para o acolhimento de pacientes de Covid-19, gerando graves dificuldades e riscos ao sistema de saúde local, especialmente no atual momento de recrudescimento dos números de contágios, internações e mortes decorrentes do coronavírus.
Em seus argumentos, a PGE demonstra que é evidente que a União, ao abandonar o auxílio financeiro aos Estados e aos municípios na manutenção de leitos de UTI para pacientes de Covid-19, está violando o seu dever constitucional e legal de cooperar e contribuir para as ações indispensáveis à promoção, proteção e recuperação do direito à saúde dos brasileiros. A situação se mostra ainda mais grave por se tratar de verdadeiro abandono de política pública, pois, conforme visto, contraditoriamente ao avanço do número de casos de Covid-19, o auxílio financeiro para seu enfrentamento se vê drasticamente reduzido sem qualquer justificativa plausível – com consequências sabidamente irreparáveis.
A Procuradoria destaca, ainda, que a posição da União de se afastar da obrigação de contribuir para a manutenção de leitos de UTI para pacientes da Covid-19, habilitados pelo próprio ente central, não se restringe ao Estado do Rio Grande do Sul, constatando-se que se trata de postura de caráter geral do Ministério da Saúde, em prejuízo a todo o país e não condiz com o papel constitucional do ente central na garantia do direito fundamental à saúde dos brasileiros.
A ação aguarda manifestação do STF.
Texto: Ascom PGE
Edição: Secom