Para que o direito a ter o nome social na CNH seja não só garantido por lei, mas também respeitado pela sua importância para as pessoas trans (mulheres trans, travestis e homens trans), o DetranRS se uniu à ONG Igualdade – Associação de Travestis e Transexuais do RS e ao GAPA/RS (Grupo de Apoio e Prevenção à AIDS) para produzir um material direcionado aos profissionais dos Centros de Formação de Condutores. O e-book explica o que é de fato nome social, fala dos direitos, mas também esclarece as formas de tratamento, uso de banheiro e outras questões sobre identidade de gênero, que podem não ser de conhecimento geral. O conteúdo foi alinhado às recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, quanto às questões de direitos e diversidade, via Secretaria Estadual de Comunicação.
Além do e-book, também foram produzidos layouts de cartaz e folder para utilização nos CFCs. Todo o material está disponível para download no Portal Corporativo do DetranRS, a que todos os credenciados têm acesso por login e senha.
“O que se busca é que todo profissional do CFC seja um agente de transformação e inclusão social, respeitando as pessoas transexuais. É preciso que esses profissionais saibam não só que é um direto a inclusão do nome social na CNH, mas a diferença que isso faz. O reconhecimento da identidade de gênero não reverbera somente na segurança da pessoa que vai evitar constrangimentos tendo seu nome reconhecido e recebendo o tratamento adequado, mas em todas as questões de políticas públicas”, explica o chefe da Divisão de Habilitação do DetranRS Jonas Bays.
Direito na prática
Desde 1º de junho é possível incluir o nome social também na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O direito à utilização do nome social já está garantido no documento de identidade no Estado do RS desde 2019, mas só a partir da mudança do documento instituída pela Resolução 886/2021, passou a ser possível incluir a informação na CNH.
A inclusão do nome social na CNH só pode ser feita por quem já tem o nome social no RG, já que as informações vêm do cadastro do Departamento de Identificação do Instituto Geral de Perícias. O nome social é o que ficará impresso no documento e o nome civil ficará somente no cadastro acessível via QR Code.
Até o momento, 17 pessoas encaminharam a inclusão de nome social na sua CNH no RS. Dessas, duas já emitiram o documento e as demais encontram-se em processo de habilitação, quase todas buscando a primeira carteira.