DEPAN informa sobre combate aos maus-tratos aos animais

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O Departamento de Proteção Animal (DEPAN), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca, Proteção Animal e Agricultura (SEMMAPA), reforça a importância do combate aos maus-tratos a animais. A falta de conhecimento na hora de identificar abusos faz com que muitos casos passem despercebidos e não sejam denunciados, por isso o Departamento explica as ações que são consideradas maus-tratos a animais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.141/2020.

 

“Maus-tratos não são apenas a agressão física. Basicamente, podemos resumi-los na seguinte ideia: se alguma ação ou omissão coloca em risco a integridade física/emocional do animal, ela pode ser considerada como maus-tratos”, explicou a diretora do DEPAN, Giovana Ghidini. Em caso de maus-tratos aos animais, denuncie através dos telefones (51) 3627-8256 e (51) 3627-8243.

 

 

Conforme a lei municipal nº 2.141/2020, são considerados maus-tratos:

 

-Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de higienização.

 

-Provocar envenenamento, mortal ou não.

 

-Lesionar, agredir ou mutilar os animais.

 

-Obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças.

 

-Castigá-los física ou mentalmente.

 

-Abusá-los sexualmente.

 

-Abandonar animal em qualquer via pública ou privada, urbana ou rural.

 

-Conduzir animais sem arreios ou apetrechos adequados.

 

-Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido.

 

-Praticar ato de abuso ou crueldade contra qualquer animal.

 

-Manter os animais sem abrigo ou em condições inadequadas ao seu porte e espécie.

 

-Deixá-los sem água e alimento adequado.


TEXTO: José Luiz Filho

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