Na última quinta-feira (26), a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul instituiu, temporariamente, um Plano de Contenção de Gastos, justificado pela declaração de estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul (Decreto nº 55.128/2020) e pela necessidade de contenção dos gastos públicos e otimização dos recursos da instituição em meio à pandemia do coronavírus (Covid-19).
Entre as medidas adotadas está a suspensão de nomeações, promoções e novas vagas de estágio, bem como de diárias e indenizações (exceto nos casos urgentes relacionados ao combate da pandemia). Também estão vedadas as remoções que impliquem ajuda de custo; a aquisição de passagens aéreas e ressarcimento de passagens terrestres; a contratação ou renovação de contratos de consultoria; a celebração de convênios que impliquem despesas para a Defensoria Pública; a criação de novos postos de trabalho junto às atuais prestadoras de serviço com cessão de mão-de-obra; e a celebração de novos contratos de locação de imóveis, destinados à instalação e ao funcionamento de unidades da Defensoria Pública, que impliquem acréscimo de despesa.
Por fim, a resolução também restringiu a aquisição de bens permanentes ou de consumo e à realização de novas obras, reformas e serviços de engenharia; e a contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento com custos para a instituição.
Lembrando que a Defensoria Pública suspendeu os atendimentos presenciais e está atendendo a população apenas por telefone, das 12h às 18h. Alguns casos urgentes, como aqueles com risco à vida, à saúde ou à liberdade ou que possam implicar o perecimento de direito, desde que agendados por telefone, estão sendo atendidos presencialmente. A medida seguirá valendo até o dia 30 de abril. Os telefones das sedes da Defensoria Pública, para agendamento e solução de dúvidas, podem ser conferidos neste link.