Após reunião com Gabinete de Crise para assuntos relacionados à Pandemia, o Município de Santo Antônio da Patrulha publicou nesta quarta-feira (25/11), novo decreto que regula as atividades locais permitidas na bandeira vermelha. O Gabinete de Crise é composto por representantes de diversas entidades, como poder Legislativo, ACISAP, OAB/SAP, Prefeitura, entre outras. Pelo novo modelo, geralmente em todas as atividades há diminuição do teto de trabalhadores. Confira principais medidas:
– Comércio varejista não essencial em geral, com atendimento presencial restrito, de segunda – feira a sábado, sem restrição de horário;
– Restaurantes (a lacarte, prato feito e bufet sem autosserviço), lanchonetes e lancherias – para Tele-entrega/Pegue e Leve/ Drive Thru e presencial restrito, sem restrição de dias e horários;
– Restaurantes de autosserviço (self-service) não está permitido;
– Atividades de ensino permitidas com atendimento presencial restrito (máximo 50% de alunos) e trabalho remoto;
– Museus/biblioteca/cinema/parques/atividades sociais e eventos/cursos e treinamentos/ bares, pubs e similares – fechado;
– Serviços de higiene pessoal para atendimento individualizado por ambiente e 4m entre clientes;
– Academia de ginástica, com atendimento individualizado ou coabitantes (mín. 16 m² por pessoa), não sendo permitidas atividades em piscina.
– Atividades esportivas coletivas com contato físico estão proibidas, sendo permitidas somente para atletas profissionais;
– Missas e atividades religiosas – ou máx. 30 pessoas, ou 10% público, presencial restrito, respeitado teto de ocupação e utilizar assentos intercalados ou atendimento individualizado;
– Imobiliárias e outros serviços (Ex. serviços administrativos, auxiliares, consultoria de engenharia, arquitetura, publicidade) somente teleatendimento (aferir regras da bandeira para a semana);
– Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade teleatendimento e presencial restrito;
– Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais – Teleatendimento / Atendimento individual, sob agendamento;
– Não pode aglomeração às margens da rodovia ERS 030, nem colocação de mesas por estabelecimentos;
– O presencial restrito significa 1 pessoa por 2m² de área livre, com uso de máscara e 1 pessoa por 5,5m² de área livre, sem uso de máscara, conforme regras de distanciamento do Governo do Estado do RS;
– Os estabelecimentos de itens essenciais ou não essenciais devem disponibilizar colaboradores para colocar álcool em gel nas mãos dos clientes ao entrar, para controle de entrada dos clientes, bem como pela organização de filas externas, fazendo respeitar o distanciamento de 2 metros entre os clientes, com marcação no chão;
Todas as normas estão disponíveis no site do Município, www.pmsap.com.br em Medidas Coronavírus, ou no link https://bit.ly/DecBandVerm25nov .