Em decisão liminar, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, deferiu pedido realizado pela concessionária Triunfo Concepa para restabelecer o contrato de concessão para operação de trecho da BR-290.
A decisão é válida até que sejam apreciados administrativamente os pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro
em análise pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A decisão foi tomada em 8 de agosto, mas veio a público nesta quinta-feira.
Neste momento, a empresa concessionária e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estão reunidas
em Brasília, para discutir o caso.
Litoral Mania