A finalidade é garantir que as pessoas com deficiência recebam o tratamento adequado no âmbito municipal
O município de Capão da Canoa instituiu por meio da Lei Municipal nº 3.817/2023 o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas ou não visíveis no âmbito municipal. O objetivo da lei é assegurar que as pessoas com deficiência não visível recebam o tratamento adequado sem distinções, especialmente nos estabelecimentos comerciais.
A lei classifica como deficiência oculta ou não visível aquela que não é identificada de maneira imediata, que muitas vezes passa despercebida pela população em geral, especialmente em lugares de grande movimento. São caracterizadas como deficiências de natureza mental, intelectual ou sensorial que impossibilitam a participação plena e efetiva na sociedade, quando em igualdade com as demais pessoas nas mesmas condições.
O Cordão de Girassol é uma faixa estreita de tecido ou material equivalente na cor verde, estampado com desenhos de girassóis, podendo estar acompanhado de um crachá com informações úteis sobre a pessoa, a critério do usuário ou de seus responsáveis. O crachá estará sempre com a pessoa ou seu responsável, não estando necessariamente no cordão.
Conforme a lei, o uso do Cordão de Girassol é facultado às pessoas que tenham deficiências ocultas, assim como seus responsáveis e atendentes pessoais. Para que possam utilizar do cordão, devem comprovar mediante laudo médico a sua condição/deficiência. A lei destaca ainda que, o uso do cordão não possui fator condicionante para obtenção de direitos já assegurados pelas pessoas com deficiência.
A lei também determina que os estabelecimentos públicos devem orientar os seus funcionários e colaboradores diretos ou terceirizados sobre a identificação de pessoas com deficiências ocultas a partir do uso do Cordão de Girassol, assim como os procedimentos que poderão ser adotados para melhor atender essas pessoas e suas necessidades.
De acordo com o Prefeito de Capão da Canoa, Amauri Magnus Germano, a lei tem por finalidade garantir que as pessoas com deficiências ocultas sejam bem tratadas nos estabelecimentos públicos. “Junto com a Secretaria de Saúde, Secretário Tiarlin e sua equipe, estamos sempre atentos e sensíveis aos projetos de saúde coletiva que venham para trazer melhorias para a vida das pessoas, principalmente pessoas com alguma deficiência”, observa.