Após atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, deu provimento a recurso do Departamento Estadual de Trânsito (DetranRS), desobrigando a utilização de simuladores no processo de formação de condutores e resultando em redução no custo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O processo foi movido pelo Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores de Auto e Moto Escolas do Estado, que buscava a manutenção da obrigatoriedade. O RS era o único Estado da federação a exigir a utilização de simuladores no curso de formação de motoristas. O sindicato autor da demanda sustentava a nulidade da resolução Contran nº 778/19, que revogava a obrigação de incluir aulas com simuladores nos centros de formação de condutores (CFCs). A sentença e o acordão do tribunal já haviam entendido pela legalidade da resolução do Contran, embasada por nota técnica que apresenta as motivações para a transformação em facultativo do uso de simuladores.
A Procuradoria apontou que, mesmo após duas decisões desobrigando a utilização do simulador para a emissão de CNH, os efeitos suspensivos concedidos acabaram por ocasionar consequências negativas à coletividade, deixando o Rio Grande do Sul com a CNH mais cara da região Sul e gerando um ônus aos usuários superior a R$ 88 milhões em aulas com o equipamento.
Além disso, a PGE evidenciou que o ato emanado pelo Contran, que o sindicato buscava invalidar, foi antecedido de amplo debate com estudo, inclusive sobre o impacto do uso do simulador na formação do condutor, contando com a participação do próprio sindicato autor da demanda.
A argumentação da PGE demonstrou nos autos a manobra protelatória da entidade sindical e a inexistência de fatores que impedissem a imediata alteração dos cursos de formação de condutores. Dessa forma, foram desacolhidos, na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (21/9), os embargos declaratórios do sindicato e acolhidos os embargos do DetranRS, confirmando as conclusões do acórdão que julgou a apelação, possibilitando a redução de custo da CNH, por conta da exclusão das aulas com simuladores.
Texto: Ascom PGE
Edição: Secom