Apontado pelo Tribunal de Contas do Estado há anos como necessidade e objetivo de realização da Prefeitura de Capão da Canoa desde 2017, o concurso público deverá sair somente no segundo semestre desse ano. Por erro técnico da Câmara Municipal, o projeto de lei sofreu alterações, o que adiará sua execução.
O último concurso público realizado no município foi em 2011 e, levando em conta o crescimento de Capão da Canoa ao longo da última década, tornou-se insuficiente o quadro de funcionários para atender as demandas da população. Há dois anos, o executivo busca sua realização e, no dia 6 de maio, o projeto finalmente foi votado pelo legislativo. No entanto, foram efetuadas algumas alterações.
O que seria a retirada da criação de 17 cargos em comissão tornou-se uma série de mudanças em toda a estrutura. Por exemplo, o Coordenador Médico e Coordenador de Enfermagem foram lotados na Secretaria de Obras. Outra alteração desconexa com os princípios da administração pública foi a criação de CCs com a mesma síntese de deveres, mas com remunerações diferentes. Foram criados 39 cargos, ação que é de competência do executivo, corroborando o foco legislativo em sobrepor os poderes.
Além disso, a Câmara adicionou 42 cargos de servidores efetivos no quadro em extinção e retirou cargos do quadro de provimento efetivo, sem incluir essas modificações no impacto orçamentário do projeto. Devido à pressão dos servidores em relação ao prejuízo a ser causado, a Câmara Municipal encaminhou novo autógrafo (projeto votado pelo legislativo), alegando se tratar de erro técnico, pois tais alterações não haviam sido votadas pelos vereadores.
Diante desse cenário, mesmo assim, o executivo sancionou o projeto para não impedir o andamento do concurso e realizará uma força tarefa para aperfeiçoá-lo e enviar ao legislativo novamente com as devidas correções. Com isso, o esperado e imprescindível concurso público será aplicado somente a partir do segundo semestre de 2019 e, se houver mais atraso, poderá não ser realizado levando em conta que 2020 é ano eleitoral e, portanto, proibido por lei de acontecer. Todos os trâmites podem ser acessados através do link https://sapl.cmcc.rs.gov.br/materia/735.
Bernardo Zamperetti