Em dois processos distintos, a 1ª Vara Federal de Capão da Canoa condenou a Transpetro ao pagamento de um total de R$ 4,2 milhões de indenização devido à ocorrência de dois acidentes ambientais nas praias de Tramandaí e Imbé, nos anos de 2005 e 2012.
Ambas decisões foram proferidas pelo juiz federal Oscar Valente Cardoso na última semana (30/11).
No caso mais recente, a empresa de transporte subsidiária da Petrobrás foi acusada pelo Ministério Público
Federal (MPF) de ser a responsável pelo derramamento de 33 mil litros de petróleo no mar. O incidente ocorreu
em maio de 2005, a uma distância de 6 quilômetros da costa de Tramandaí, e se espalhou por uma área de 25
quilômetros de praia, chegando até a altura do município de Xangri-Lá.
Na outra ação, a Transpetro foi denunciada pelo vazamento de 45 mil metros cúbicos de nafta petroquímica na
atmosfera, o que teria ocorrido durante a limpeza de um tanque, em janeiro de 2012. O procedimento deveria ter
sido realizado em alto-mar, no entanto, segundo o MPF, foi efetuado perto da costa, próximo às praias de Imbé e
Tramandaí. De acordo com o testemunho de autoridades que, na época, atuavam nos municípios, diversas
pessoas teriam procurado atendimento em postos de saúde devido à substância que vinha do mar.
Após avaliar as provas e demais elementos probatórios juntados aos autos, Cardoso decidiu condenar a empresa
por entender que os impactos ao meio ambiente ficaram devidamente demonstrados. Pelo vazamento de nafta, a
Transpetro terá que pagar R$ 200 mil de indenização por danos materiais e extrapatrimoniais coletivos. Já no caso de derramamento de petróleo, o valor estipulado foi de R$ 4 milhões.
O MPF também havia denunciado dois empregados da Transpetro pela prática de crimes ambientais no episódio
de 2012. No entanto, a ação foi julgada improcedente.
Em todos os casos, cabe recurso ao TRF4
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