O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão liminar que permitiu o restabelecimento da prestação de serviços pela Concepa na BR 290 no Rio Grande do Sul. A decisão, publicada nesta sexta-feira, é do ministro João Otávio de Noronha e é válida até o trânsito em julgado da ação originária, na qual a concessionária pede recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão.
A União retomou o controle do trecho após o contrato com a Concepa expirar em julho deste ano. Conforme o
STJ, o ministro atendeu ao pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que afirmaram que a liminar deferida por desembargadora do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ocasionaria grave lesão à ordem e à economia públicas.
Conforme a decisão, a continuidade da concessão sem “suporte legal faria com que a população voltasse a pagar
pedágio pelo uso da rodovia, sem qualquer parâmetro contratual ou administrativo válido”. O ministro também
garante que, ao contrário do entendimento da desembargadora, não haveria descontinuidade nos serviços da
rodovia, uma vez que o Dnit já teria celebrado contratos administrativos para a manutenção do trecho.
As informações são do Correio do Povo