Com a popularização da Carteira Nacional de Habilitação Digital, muitos motoristas estão deixando de utilizar o documento impresso. Pelo menos 26% das CNHs emitidas nos últimos doze meses não foram retiradas nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), totalizando quase 357 mil documentos. Devido a impossibilidade de arquivamento desse volume de papel por tempo indeterminado, o DetranRS determinou a fragmentação após 180 dias da chegada no CFC. O condutor que quiser o documento impresso após esse prazo, precisará solicitar uma segunda via.
A nova normativa do DetranRS (Portaria 196), publicada hoje (19) no Diário Oficial do Estado regulamenta a inutilização por perfuração e envio para fragmentação na gráfica, juntamente com as CNHs vencidas ou inutilizadas na entrega de novo documento. Também são encaminhadas para fragmentação aquelas CNHs recolhidas por inaptidão em exame médico e/ou avaliação psicológica e para cumprimento de penalidade, que estejam vencidas ou inválidas.
CNHs vencidas e inválidas
As CNHs vencidas e inválidas pela emissão de novo documento já são recolhidas e encaminhadas para fragmentação desde 2015. Essa medida foi estabelecida para evitar o descaminho de documentos, já que a CNH vencida ou inválida por emissão de novo documento ainda pode ser utilizada como documento de identificação. Assim, ao receber um novo documento, mesmo que o antigo estiver válido, é preciso entregar a CNH no CFC.