O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) interpôs nesta segunda-feira, 28 de agosto, recurso de apelação contra sentença da 2ª Vara Criminal de Tramandaí que, ao condenar réu denunciado pela prática dos crimes de discriminação e preconceito de raça e cor, discriminação e preconceito de orientação sexual, apologia ao nazismo e ameaça, reconheceu sua semi-imputabilidade, com a consequente redução de 1/3 da pena aplicada. O homem foi condenado a 5 anos, 6 meses e 7 dias de reclusão e 20 dias de detenção.
Ao longo do processo, em especial durante o incidente de insanidade mental instaurado, o Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) reconheceu que o condenado sofre de Transtorno Obsessivo Compulsivo, popularmente conhecido como TOC, afastando a presença de outras condições e doenças psiquiátricas alegadas pela defesa.
Embora, de fato, o homem esteja acometido de TOC, o MPRS discorda da conclusão judicial, questionando o nexo causal entre a doença e os comportamentos criminosos. Para embasar tal conclusão, além de literatura médica, o Ministério Público enfoca o comportamento do réu, inclusive processual, que, mesmo após cumprimento de mandados de busca e apreensão em sua residência, criou novos perfis em redes sociais e continuou a propagar conteúdos criminosos.
No recurso, o promotor de Justiça Rodrigo Ballverdú Louzada ressalta que “é evidente que o réu não tinha a intenção de evitar qualquer desconforto psicológico com tais condutas. Seu desiderato era exclusivamente expressar a sua “ideologia” – conforme por ele afirmado – a fim de propagar o discurso nazista, além de ofender e causar sofrimento às pessoas negras e com orientação sexual distinta da sua. Portanto, não estava a evitar um sofrimento para si, mas sim a regozijar-se com o sofrimento e humilhação de outras pessoas”.
Perante a autoridade policial e o perito do IPF, o condenado sustentou que suas publicações em redes sociais apenas externavam sua ideologia. Contudo, ao ser interrogado em Juízo, na inequívoca tentativa de atenuar sua conduta e a responsabilização dela decorrente, optou por mudar seu discurso, referindo que as postagens e ameaças não passavam de bravatas, meras brincadeiras, a evidenciar, por óbvio, a plena consciência da ilicitude.
O promotor também explica que evidências apontam para capacidade de entendimento do condenado, como “premeditação; necessidade de vários procedimentos para executar a ação delitiva, ou seja, ausência de impulsividade; escassez de conflito entre o impulso e os escrúpulos pessoais, o respeito à lei e o sofrimento alheio; capacidade de reconhecer sua patologia; intensidade reduzida do impulso, demonstrada pela ausência de sofrimento; caráter reincidente de suas condutas criminosas, a procura de grupos que comungassem de seu pensamento através de relações interpessoais virtuais; falta de preocupação com o sofrimento das vítimas; e arrependimento manifestado focalizado na tentativa de eximir-se de responsabilidade penal, em lugar de genuína preocupação com a consequência de seus atos sobre a coletividade”.
O CRIME
Na denúncia, o promotor de Justiça explica que, em janeiro de 2022, em Tramandaí, o homem divulgou pela internet símbolos, emblemas e distintivos com a imagem da cruz suástica para divulgação do nazismo. Além disso, praticou, induziu e incitou a discriminação e o preconceito de orientação sexual, de raça e de cor. Ainda, por meio de rede social, proferiu ameaças a pessoa que não compactuava com seus comportamentos.