A Polícia Civil realizou, na tarde deste sábado (06), através da DIPAM/DPGV, ação nos condomínios de Capão da Canoa e Xangri-lá, com o intuito de informar sobre a Lei n° 15.549/20, que dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação aos órgãos de segurança a ocorrência de violência doméstica ou familiar ocorrida nos condomínios residenciais.
Conforme dispõe a lei, publicada em 04/11/2020, os casos envolvendo violência doméstica nas unidades condominiais ou áreas comuns deverão ser comunicadas pelos síndicos à Polícia Civil, sem prejuízo da comunicação à Brigada Militar, nos casos urgentes.
A comunicação poderá ser encaminhada para a Polícia Civil, através da Delegacia Online, WhatsApp da Polícia Civil ou pessoalmente, sempre que o síndico ou administrador do condomínio tomar ciência da agressão, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor, sendo preservada a identidade do denunciante.
De acordo com a delegada Jeiselaure Rocha de Souza, diretora da DIPAM, a lei engaja a sociedade no enfrentamento da violência doméstica, desmistificando a cultura de que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. ”Precisamos diminuir os índices de subnotificação da violência de gênero, e o debate e a informação sobre o assunto fazem parte de desse processo para gerar essa mudança cultural”, esclareceu.
A iniciativa faz parte do calendário de ações voltadas à informação e prevenção da violência doméstica e familiar no litoral, realizadas através da DIPAM/DPGV.