Eleições 2020: 58.208 vagas de vereadores estarão em disputa neste domingo (15)

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Neste domingo (15), quase 148 milhões de eleitores irão às urnas para eleger 58.208 vereadores, além de prefeitos e vice-prefeitos de 5.567 municípios do país. A grande novidade do pleito deste ano é o fim das coligações partidárias para as eleições proporcionais (vereadores), regra que foi fixada pela Emenda Constitucional nº 97/2017.

No número total de vagas de vereadores estão inclusas as cadeiras da Câmara Municipal de Macapá (AP), apesar do município não ter eleições neste domingo (15).

Confira as estatísticas eleitorais de 2020.

Desse modo, pela primeira vez, partidos políticos não poderão se coligar para concorrerem ao cargo de vereador, podendo apresentar pedidos somente de forma isolada.

Com o fim das coligações para as eleições proporcionais, os eleitores poderão ter maior poder de decisão quanto ao projeto político que desejam apoiar com o seu voto. Ao escolher um candidato a vereador, terão total clareza quanto ao partido político que se beneficiará do seu voto.

É importante salientar que, para votar consciente, é preciso que o eleitor conheça não somente a trajetória de vida e os projetos defendidos pelo candidato.

Eleições proporcionais

No caso de eleições proporcionais, serão eleitos tantos candidatos quanto o Quociente Partidário (QP) indicar, desde que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE). As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.611/2019, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.

O QE é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher no município, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-a para 1, se superior. A partir desse ponto, analisa-se o QP, que resulta da divisão do número de votos válidos obtidos por partido pelo QE, desprezada a fração. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras obtidas pelo partido.

Se nem todas as vagas forem ocupadas com as regras acima, serão distribuídas entre todos os partidos que disputam o pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante a observância do cálculo de médias.

A média de cada partido é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída dividida pelo respectivo QP, acrescido de 1. À agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que cumpra a exigência de votação nominal mínima.

Quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias.

Eleições majoritárias

Segundo a Resolução TSE n° 23.609/2019, que trata das regras para o registro de candidatura nas eleições deste ano, “é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações apenas para a eleição majoritária”.

Em eleições majoritárias, são eleitos aqueles que conquistam a maioria dos votos válidos (dados a candidatos), não computados os brancos e os nulos.

Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta (metade mais 1 dos votos válidos) no primeiro turno, será realizada nova eleição, em segundo turno, com a participação dos dois mais votados. O segundo turno das eleições deste ano está marcado para o dia 29 de novembro, onde houver.

EM/LC

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