O Município de Santo Antônio da Patrulha publicou novo decreto visando o cumprimento de medidas de proteção e enfrentamento ao coronavírus. O documento prevê multa e possibilidade de cassação de alvará para estabelecimentos que não atenderem as medidas previstas no Decreto Municipal n.º 78, dentre elas o uso de máscara por funcionários e clientes. O projeto de Lei que dispõe sobre a aplicação de multas foi apreciado e aprovado por unanimidade pelos vereadores.
O prefeito Daiçon Maciel da Silva assinou o decreto de nº 102/2020 nessa terça-feira (29/04) e reforça que além dos fiscais da prefeitura, também a população seja parceira e consciente. “Nosso desejo é não aplicar multas e muito menos fechar estabelecimentos. As determinações do decreto estão baseadas nas orientações do Ministério da Saúde e do nosso Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao Covid 19 com o objetivo de evitar o contágio da doença”, disse o prefeito.
Conforme o secretário Geral de Governo, Planejamento e Gestão, Ferúlio José Tedesco, os valores das multas foram definidos a partir de uma pesquisa sobre o que vem sendo aplicado em municípios da região. Segundo ele não é abusivo, mas também não é irrisório, “pois queremos que haja o cumprimento das normas para o bem de todos”. Ele agradeceu e parabenizou os estabelecimentos que já estão adequados, o que prova a preocupação com a segurança com seus clientes e com a saúde da comunidade.
Ferulinho informou que dúvidas ou denúncias sobre o decreto de calamidade podem ser feitas pelo telefone 3662.8424 ou na Brigada Militar, no 190. Mas ele lembra que servidores públicos e a própria comunidade pode ajudar a fiscalizar conversando orientando os estabelecimentos sobre o cumprimento das regras que visam evitar a contaminação.
Confira o decreto 102/20 na íntegra abaixo e o 078/20 no link: https://bityli.com/1NHPy