Nos meses de fevereiro e março de 2020 a Lagoa dos Barros, localizada entre os municípios de Santo Antônio da Patrulha e Osório, chamou a atenção pela cor esverdeada e reascendeu a discussão sobre a possível contaminação do manancial pelos efluentes lançados pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Osório.
Na ocasião, a análise laboratorial das águas da Lagoa dos Barros, realizada no Museu de Ciências Naturais da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul (MCN-SEMA-RS), pela Dra. Vera Regina Werner constatou que as manchas esverdeadas e azuladas na superfície da água e nas margens da Lagoa dos Barros foram causadas pela multiplicação excessiva de uma cianobactéria denominada Dolichospermum planctonicum. Com o passar dos dias, peixes apareceram mortos, aumentando a preocupação das autoridades e moradores dos dois municípios.
O fenômeno nunca antes presenciado na lagoa, coincide com pouco mais de um ano de funcionamento da ETE Osório, que desde o início da operação funciona de forma irregular, descumprindo a sentença judicial, a qual determina que a ETE deve considerar o Estudo da UFRGS realizado em 2015, sobre a capacidade de suporte da Lagoa dos Barros. O estudo determina que o lançamento de fósforo deve atender ao limite de 0,5 mg/L pela Estação o que não vinha sendo cumprido.
Autoridades patrulhenses se movimentaram, chamaram a atenção da imprensa e no dia 14 de março, a Corsan emitiu uma nota informando que a Companhia reduziu a emissão de efluentes na Lagoa dos Barros, desativando uma estação de bombeamento de esgoto e passou a transportar o esgoto que chega nela com caminhão para outra ETE em Osório. Além disso, a volta da chuva, ainda que escassa fez com que em poucos dias as águas da lagoa voltassem a sua aparência normal. No fim do mês de março a Fepam emitiu nota informando que as últimas análises constataram a ausência das cianobactérias nas águas da Lagoa e normalização da coloração das águas.
O prefeito de Santo Antônio da Patrulha, Daiçon Maciel da Silva diz que não é contra a ETE, mas que o Município jamais irá aceitar a contaminação da Lagoa, que também fica em território patrulhense.
Professores da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ e da Universidade Federal do Rio Grande – FURG apontam que caso a ETE Osório continuasse funcionando nos moldes em que se encontrava, em poucos anos, através de um processo chamado de eutrofização, devido dentre outras causas à emissão abusiva e excessiva de fósforo (a ETE Osório chegou a emitir quase 300% acima do que está previsto na sentença judicial) e com o respectivo desenvolvimento de algas (o que já ocorreu agora em 2020 sem que a ETE sequer estivesse funcionando integralmente) irá sofrer sérios danos. Os pesquisadores citam “problemas paisagísticos, de balneabilidade, eventual morte de peixes, dificuldades e maiores custos no tratamento para abastecimento, bem como eventual toxicidade, gosto e odor nas águas de abastecimento”, como afirma o laudo técnico do órgão de assessoramento do Ministério Público.
O Município de Santo Antônio da Patrulha, através da sua Procuradoria Geral e do Departamento de Meio Ambiente, desde 2009 vem adotando todas as medidas em defesa da Lagoa dos Barros devido ao ilegal funcionamento da Estação de Tratamento de Esgotos. A ação civil pública ajuizada à época contra a FEPAM, CORSAN e o Município de Osório, visava suspender a construção e o funcionamento ilegal da ETE Osório .
Conforme o assessor jurídico da prefeitura, Luciano Amorim, a FEPAM concedeu licenças ambientais ilegais para que a CORSAN colocasse a estação de tratamento em funcionamento, conforme decisão do Tribunal de Justiça do RS, sem a realização prévia de um Estudo de Impacto Ambiental tão pouco o Relatório de Impacto Ambiental, o EIA-RIMA.
É importante dizer que as ações, os recursos, medidas judiciais jurídicas e técnicas adotadas pelo Município visam proteger não somente a Lagoa dos Barros, mas também a Unidade de Conservação de Proteção Integral – Parque Natural Municipal Manuel de Barros Pereira, bem como parte da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, reconhecida pela UNESCO em 1993 como patrimônio natural da humanidade. O Parque Municipal Manuel de Barros Pereira é patrimônio público inalienável, está registrado do Sistema Estadual de Unidades de Conservação, sendo uma unidade de proteção integral, já atingido desde 2018 pelo funcionamento da ETE Osório, em violação a inúmeras normas ambientais.
Amorim afirma que “todos esses recursos ambientais estão sendo atingidos e violados desde 2018 até hoje pelo funcionamento ilegal, danoso e contra o meio ambiente da ETE Osório. São bens públicos, de preservação integral, estamos tratando de direitos difusos, de toda a sociedade gaúcha e brasileira, sob a proteção e administração dos entes públicos”.
Além de o Município propor os recursos para o STJ e STF, também ajuizou dois cumprimentos de sentença, requerendo uma medida de proteção de urgência para suspensão integral do funcionamento da ETE Osório. Atualmente esses pedidos aguardam decisão judicial definitiva. Também o Departamento do Meio Ambiente de Santo Antônio da Patrulha segue monitorando a Lagoa dos Barros, a fim de acompanhar a evolução da qualidade da água com o lançamento dos efluentes.
“Ocorreram inúmeras outras medidas, reuniões e providências que foram adotadas pelo Município, sendo que atualmente a FEPAM, mesmo sem se manifestar sobre os inúmeros requerimentos propostos pelo Município, concedeu a renovação da licença de operação por prazo indeterminado até que termine o processo administrativo, o que ensejará a adoção de medidas por parte do Gestor do Parque Municipal. A única efetiva medida adotada se resumiu a notificar à CORSAN, em 2020, para que cumpra os parâmetros e providências que estão fixadas na sentença de 2017.
“É preciso deixar claro à população de que as consequências que a Lagoa dos Barros está sofrendo devido ao funcionamento ilegal e danoso da ETE Osório vem sendo denunciado pelo Município desde 2009 até a presente data a todos os órgãos públicos responsáveis em especial à FEPAM, CORSAN, Município de Osório, Poder Judiciário e Ministério Público, tudo devidamente comprovado através de documentos públicos e científicos presentes nos processos judiciais e administrativos”, afirma Amorim.
Viviani Silveira