STF libera governadores e prefeitos para restringir locomoção durante pandemia da Covid-19

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Decisão de Marco Aurélio Mello permite gestores baixarem medidas de validade temporária sobre isolamento, quarentena e restrição de locomoção por portos, aeroportos e rodovias, durante pandemia da Covid-19

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), decidiu nesta terça-feira que governadores e prefeitos têm poderes para restringir a locomoção em estados e municípios. Diante da pandemia por coronavírus,eles podem baixar medidas de validade temporária sobre isolamento, quarentena e restrição de locomoção por portos, aeroportos e rodovias. Segundo a decisão, essas medidas também podem ser tomadas pelo governo federal.

A decisão foi tomada em uma ação do PDT que questionou a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro estabelecendo que somente as agências reguladoras federais poderiam editar restrições à locomoção.

Marco Aurélio esclareceu que o texto da MP não impede estados e prefeitura de atuar. “A disciplina decorrente da Medida Provisória nº 926/2020 não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”, escreveu o ministro.

A norma foi considerada uma forma de conter a atuação dos governadores na gestão da crise do coronavírus. No meio político, a MP foi vista como uma resposta aos governadores de São Paulo, João Doria, e do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, de restringir a locomoção nos estados.

Na ação, o PDT argumentou que a Constituição Federal estabelece que saúde é atribuição comum da União, dos estados e dos municípios. Portanto, seria inconstitucional concentrar na União a atuação para conter o coronavírus. Marco Aurélio concordou e elogiou a edição da medida.

Leia a íntegra da decisão.

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