STF decide que Justiça trabalhista é competente para julgar ação sobre segurança no trabalho em órgão público

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou o entendimento de que o ambiente saudável de trabalho é direito de todos os trabalhadores, ao negar recurso do estado de Rondônia contra ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). O julgamento da Corte ocorreu por meio de do Plenário Virtual e seguiu o posicionamento manifestado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Reclamação (RCL) 49.516. O ente federado questiona a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, que busca o cumprimento de normas trabalhistas de saúde e segurança no trabalho em unidades da Polícia Civil daquele estado, diante de precariedades do ambiente laboral.

O estado de Rondônia alegou que os policiais civis são regidos pelo regime jurídico estatutário, o que afastaria a competência material da Justiça do Trabalho para julgar o caso, diante da decisão proferida pelo STF na ADI 3.395/DF. Na ocasião do julgamento da referida ação, o Tribunal afastou a competência desse ramo do Judiciário para analisar causas em que se discute a relação jurídico-estatutária entre o poder público e seus servidores.

Ao se manifestar contrário à reclamação, o procurador-geral da República observou que não existe identidade material entre o que foi determinado na ADI 3.395 com o caso em análise. Para reforçar que não há ligação entre o regime de contratação e o direito ao ambiente de trabalho saudável e seguro, Augusto Aras citou o pedido feito na ação civil pública: a disponibilização de material de higiene nos banheiros, que será de utilidade tanto dos servidores estatutários quanto de qualquer outro contratado para trabalhar na repartição.

Nos termos do voto da ministra relatora, Rosa Weber, a Corte fixou o entendimento de que a ação em questão não trata de direitos individualizados dos servidores públicos, “mas sim de descumprimento de normas relacionadas ao meio ambiente, higiene e saúde do trabalho”. Assim como defendeu Augusto Aras, o STF ressaltou que “o meio ambiente do trabalho sadio e hígido é um direito de todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico a que estejam sujeitos”.

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