PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO PROPÕE A SUSPENSÃO DO DECRETO MUNICIPAL QUE FIXA OS VALORES SOBRE A DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM TRAMANDAÍ

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Na noite deste segunda ( 20) entrou na pauta para leitura na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Tramandaí um projeto de decreto legislativo de autoria do Vereador Juarez Marques, que considerando exorbitação do poder delegado pela Casa Legislativa ao Chefe do Poder Executivo, a presente proposta trata-se da sustação do Decreto Municipal n.º 4340/2018, de 09 de janeiro de 2018, firmado pelo Exmo. Sr. Luiz Carlos Gauto da Silva, Prefeito Municipal de Tramandaí, que atualizou a Tabela de Valores de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, uma vez que os reajustes do aplicados pelo Decreto, não condizem com os dispositivos do § 1º do artigo 5º da Lei Muncipal nº 2205/2004, de 18 de novembro de 2004.

Diante dos fatos, foi realizado através do Técnico de Contabilidade do Legislativo – (Processo Avulso nº 895/514/2019), apensado a presente proposição, levantamento de valores de acordo com a tabela de reajustes da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, ocorridos de 2006 a 2017, que comprovam de forma incontestável a majoração dos valores da CIP, em desrespeito as disposições legais.

Foi solicitado parecer jurídico junto ao IGAM, em razão da inobservância do que preceitua a Lei Municipal n.º 2.205/2004, o qual anexamos a presente proposição e que discorre sobre a possibilidade de sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem do seu poder regulamentar.

Assim sendo, se impõe a imediata sustação da aplicação da tabela de valores inseridas de forma incorreta no Decreto nº 4340/2018.
O projeto de decreto agora dever ir a para parecer da comissão de Constituição e Justiça e para ser aprovado necessita de duas votações em plenário com voto de maioria simples entre os 13 vereadores.

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