Prazo para concluir processo de primeira habilitação volta a ser de um ano

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Ampliado no início da pandemia e suspenso em setembro de 2020, o prazo para a conclusão do processo de primeira habilitação de condutores volta a ser de doze meses. A medida vale para quem abrir processo a partir de 1º de janeiro de 2022. Quem já está com processo aberto, em qualquer das etapas da formação, tem até 31/12/2022 para concluir. A Deliberação 248/21, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi publicada ontem (28) no Diário Oficial da União.

O prazo de 12 meses para conclusão do processo de habilitação (realização dos exames médico e psicológico, aulas e prova teórica,  aulas e provas práticas) é o que está originalmente previsto pela legislação. Esse prazo foi estendido para 18 meses no início da pandemia e, depois, diante do agravamento do cenário e represamento dos serviços, foi suspenso por tempo indeterminado pelo Contran.

Com a redução das restrições permitidas pela vacinação, o Contran reestabelece o prazo original, que começa a contar no dia da abertura do serviço em um Centro de Formação de Condutores. Ao abrir o serviço, o candidato terá um número de Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados) com a validade de um ano para fazer todas as etapas da formação. Se não concluir nesse prazo, o candidato pode abrir um novo serviço e reiniciar o processo de habilitação, com possibilidade de aproveitamento de algumas etapas, como aulas teóricas e práticas já concluídas, por exemplo.

 

Texto: Ascom/DetranRS

Edição: Ascom/SSP

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