Placa do Mercosul é adiada para 2020 e só será exigida para carros novos ou quando há mudança de cidade

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Para veículos em circulação, a troca também é obrigatória caso as placas sejam furtadas e/ou danificadas. Troca para mudanças de propriedade deixa de ser obrigatória.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta sexta-feira (28) um novo adiamento para que as placas do Mercosul sejam adoradas em todos os estados do país.

Agora, os estados e o Distrito Federal têm até o dia 31 de janeiro de 2020 para se adequarem ao novo padrão, que não será mais obrigatório para transferências de propriedade do veículo, como era exigido anteriormente. Outra novidade está no visual, mais simples.

Quem precisará trocar

Veículos novos:

  • Primeiro emplacamento.

Veículos em circulação:

  • Troca de município e/ou estado;
  • Se as placas forem furtadas;
  • Se as placas forem danificadas.

Esta é a sexta vez que o novo processo de emplacamentos é adiado. O prazo estabelecido anteriormente pelo órgão venceria no próximo domingo (30).

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o adiamento traz consigo regras simplificadas que prometem reduzir os custos das novas placas, como novas normas para credenciamento de estampadores que aumentam a concorrência.

Visual simplificado

É a segunda vez que as placas passam por alterações na aparência – na primeira, o brasão da cidade e a bandeira do estado foram retirados.

O que muda:

  • Não há mais lacre;
  • Não há mais as ondas sinuosas que cortavam os caracteres;
  • A palavra “Mercosul” estampada nos caracteres deixa de ter acabamento brilhante;

Atualmente, o novo modelo já está em aproximadamente 2 milhões de veículos e em vigor em 7 estados brasileiros: Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.

Para quem já circula com o padrão Mercosul, não há necessidade de troca pelas placas de visual revisado. Para os estados acima, fica definido o prazo de 2 meses para adaptação.

Mudanças de prazos

A placa foi anunciada em 2014 e deveria ter entrado em vigor no Brasil em janeiro de 2016, mas foi adiada para 2017.

Depois, passou para o início de dezembro de 2018 e, posteriormente, para o final do mesmo mês, com prazos diferentes para os estados. No meio, uma liminar suspendeu o novo processo por tempo indeterminado. Em seguida, surgiu o prazo de 30 de junho.

Ainda no ano passado, o extinto Ministério das Cidades tinha decidido inserir mais dois elementos no modelo acordado entre os países do bloco, fugindo do padrão.

Além do brasão do Mercosul, da sequência de três letras e quatro números, e da bandeira do Brasil, a pasta havia inserido a bandeira do estado onde o veículo seria registrado e o brasão da cidade. Mas voltou atrás, após contestação de uma ONG.

G1

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