Novas regras para definição de atividades passíveis de Licenciamento Ambiental

Geral

A Resolução 372/2018 do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) definiu os empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental no Estado, destacando os de impacto local para o exercício da competência municipal, em vigor desde 02 de abril de 2018. As informações são oriundas do Departamento de Meio Ambiente, órgão vinculado à Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento da Prefeitura de Capão da Canoa.

Nesse sentido, a resolução também permitiu aos municípios que, dentre as atividades não incidentes de licenciamento ambiental, os mesmos possam estabelecer o licenciamento em conformidade com as peculiaridades locais, como uma fragilidade ambiental específica do território do município.

O prefeito em exercício de Capão da Canoa, Jairo Marques, afirma que é uma resolução importante. “O Conselho Municipal de Meio Ambiente do nosso município é um órgão muito importante e fará, junto a SMAP, o devido trabalho para pôr em prática essa resolução”, diz.

Portanto, o município de Capão da Canoa, através da Resolução Nº001, de 28 de maio de 2018, do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA), regulamentada pelo Decreto Nº258, de 29 de maio de 2018, definiu as atividades e empreendimentos passíveis de Licenciamento Ambiental no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento de Capão da Canoa entre outras providências.

A Resolução CONSEMA nº372/2018 está disponível no site da Secretaria Estadual do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O Decreto Nº258, de 29 de maio de 2018, pode ser conferido abaixo.

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Texto: Bernardo Zamperetti
Foto: Luiz Moraes

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