NOVAS LEIS VALORIZAM AINDA MAIS OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO EM IMBÉ 👩‍🏫🧑‍🏫

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Valorizar ainda mais a educação na cidade, dando condições não apenas estruturais, mais motivacionais e financeiras aos profissionais da área. Com esse intuito, após aprovação na Câmara de Vereadores, o prefeito em exercício Régis Cacetinho sancionou quatro importantes leis voltadas ao magistério municipal. A partir de janeiro de 2022 haverão mudanças nas remunerações de diretores, vice-diretores, supervisores e orientadores educacionais, além de profissionais da Educação Infantil. Também fica regulamentado o recesso escolar. O ato da sanção, realizado na quarta-feira (08) contou com a presença da titular da Secretaria Municipal de Educação (SMED), Ruth Ruschel.
A Lei 2.238/21 faz alterações na redação da Lei 1.622/14 e altera o padrão de vencimentos dos profissionais do cargo de Técnico em Educação Infantil, passando para o padrão 03, cuja remuneração básica, a partir do ano que vem, será de R$ 1.284,73. Já a Lei 2.242/21 cria gratificação especial para os servidores que ocupam o cargo de Auxiliar de Educação Infantil, no valor de R$ 128,47. “Para isso, eles devem possuir habilitação de técnico em Educação Infantil ou curso superior completo de Pedagogia”, explica a secretária.
A Lei 2.240/21 altera a Lei 840/2003, ampliando a gratificação ao núcleo diretivo das escolas: os diretores passarão a receber 50% a mais sobre seu salário básico (atualmente é 30%), vice-diretores receberão 30% (hoje é 20%), enquanto supervisores e orientadores passarão de 20% para 30% a partir de janeiro de 2022.
RECESSO REGULAMENTADO – Alterações também foram feitas nos recessos escolares de inverno e verão. Ruth ressalta que, com a regulamentação do período de descanso, os professores que atuam exclusivamente em sala de aula terão assegurados seus direitos de 45 dias de férias, enquanto os demais profissionais do magistério ficam com o direito a 30 dias de descanso remunerado. “Os períodos de recesso escolar de inverno e verão serão definidos sempre por decreto municipal na mesma data de divulgação do calendário escolar”, frisa.
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📝 TEXTO: Leandro Luz
📸 FOTO: Ivan de Andrade

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