MPRS PASSA A DISPONIBILIZAR EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA VIA INTERNET

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Foi lançado nesta quarta-feira, 2 de junho, um novo serviço no site do Ministério Público: a emissão de Certidão Negativa do MPRS. A partir de agora, qualquer cidadão poderá emitir certidão relativa aos procedimentos extrajudiciais que tramitam na Instituição. O lançamento aconteceu durante a terceira edição do evento interno “Ministério Público 4.0”.

Ao disponibilizar este serviço facilitado para a sociedade, via internet, o MPRS busca atender a uma demanda que, até então, era direcionada às Promotorias de Justiça e ao Serviço de Informações e Atendimento ao Cidadão – SIAC, que precisavam fazer, manualmente, as consultas e as respostas.

Para a emissão da certidão, será necessária a identificação do solicitante pelo cadastro unificado do governo federal (gov.br), pelo qual se pode acessar diversos serviços públicos do Estado e do País. Para solicitar a certidão, é preciso informar o CPF da pessoa física ou CNPJ da pessoa jurídica a ser consultada.

PARÂMETRO DA PESQUISA

A certidão é emitida com base somente no CPF ou CNPJ informados e abrange os procedimentos investigatórios em tramitação nos sistemas SGP e SIM classificados como ostensivos, nos quais a pessoa foi cadastrada como tipo de parte “investigado(a)”, “autor(a) do fato”, “demandado(a)”, “envolvido(a)”, “executado(a), “reclamado(a)”, “representado(a)” ou “requerido(a)”.

A pesquisa não inclui notícias de fato, recebimentos diversos, documentos protocolados, atendimentos, expedientes prévios à instauração de investigação formal ou outros procedimentos que não se destinam à apuração de fato específico atribuído a pessoa física ou jurídica, incidindo nos seguintes procedimentos dos sistemas SGP e SIM: Procedimento Preparatório, Procedimento Preparatório Eleitoral, Inquérito Civil, PA de tutela de interesses individuais indisponíveis, PA para acompanhamento de recomendação e Procedimento Investigatório Criminal.

A certidão é o resultado da pesquisa sobre os procedimentos instaurados e em andamento até a data que consta no documento.

EMISSÃO DA CERTIDÃO

A certidão será gerada automaticamente à noite, a fim de não sobrecarregar os sistemas, e enviada para o e-mail de cadastro do solicitante em até 24 horas. Nela constará uma chave para verificação da validade no site do MPRS.

Quando a certidão for positiva, serão informados o tipo e o número do procedimento e a Promotoria de Justiça no qual tramita, acompanhados do link para a consulta do procedimento na internet.

Clique aqui para acessar a emissão da certidão.

CADASTRO DE PARTES E SIGILO

A fim de possibilitar o funcionamento adequado do serviço, as Promotorias de Justiça deverão cadastrar, sempre que possível, o CPF ou CNPJ das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nos procedimentos extrajudiciais, mesmo no caso de órgãos públicos. No caso de partes já registradas sem essas informações, a Promotoria de Justiça deverá proceder à complementação do cadastro gradativamente.

Também é importante atentar ao correto cadastro da classificação de acesso dos procedimentos, pois somente os classificados como ostensivos serão disponibilizados na certidão.

PROVIMENTO

Para acessar o Provimento nº 22/2021- PGJ, que regulamenta a Certidão MPRS, e foi publicado nesta quarta-feira, 2, no Diário Eletrônico do MPRS, clique aqui.

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