MPRS ADERE À CAMPANHA NACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ESCLARECIMENTO SOBRE DIREITOS DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul adere, neste segunda-feira, dia 02 de agosto, à campanha “Justiça Começa pela Vítima” do Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal (GNCCrim), órgão vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG). A iniciativa tem o objetivo de conscientizar pessoas que sofreram algum tipo de violência sobre os seus direitos e a quais órgãos devem recorrer.

Por meio de uma linguagem simples e inclusiva, materiais vinculados em redes sociais explicarão, por exemplo, a diferença entre o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Polícia Judiciária, além de elencar e definir seis direitos das vítimas (ressarcimento, direito à informação, direito ao tratamento digno, direito ao apoio jurídico, direito de ser ouvida, direito aos serviços de apoio).

As peças veiculadas nas redes foram produzidas pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e aprovadas para adoção em âmbito nacional pelo CNPG. No dia 28 de julho, o MPRS lançou em seus perfis nas redes sociais a campanha “Vítima de um Crime?”, também com o intuito de esclarecer a população sobre os direitos das vítimas.

A presidente do CNPG e procuradora-geral do Amapá, Ivana Cei, explica que a iniciativa coloca o tema em destaque e estimula a discussão em todo o país. “É necessário reforçar a comunicação e levar informações que orientem com clareza as vítimas que, em muitos casos, não sabem por onde iniciar a busca por justiça”, reforça.

Fabiana Costa, procuradora-geral de Justiça do DF e presidente do GNCCrim, diz que “essa campanha tem uma função muito importante porque coloca a vítima em situação de protagonismo dentro do sistema de Justiça criminal”.

RETRATO
Em 2020, segundo o 15º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram registradas 29,1 mil tentativas de homicídios no país e 532.363 casos de lesão corporal dolosa. Além disso, segundo a mesma pesquisa, no ano passado foram contabilizados 519.568 roubos a transeuntes, 32.268 roubos a residências e 46.588 roubos a estabelecimentos comerciais.

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