Incêndio na SSP não teve causa em falhas administrativas, conclui sindicância que apurava o sinistro

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A Sindicância Administrativo-Disciplinar instaurada para apurar as causas do incêndio no complexo predial da Secretaria da Segurança Pública (SSP), na Avenida Voluntários da Pátria, em Porto Alegre, e a perdas com os danos causados ao patrimônio público em razão do sinistro concluiu seu relatório final nesta quinta-feira (16/12). O documento aponta que não ficou configurada responsabilidade administrativa de servidores, empresas terceirizadas ou administradores e gestores de imóvel.

Ao longo de cinco meses, a comissão sindicante ouviu 31 pessoas, analisou imagens de câmeras do circuito interno e externo do prédio, fotografias, parecer técnico para demolição da estrutura colapsada, laudo do Instituto-Geral de Perícias (IGP) e diversos outros documentos apresentados durante a instrução processual. A conclusão do relatório confirmou que o incêndio teve início nas dependências onde funcionavam setores da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), no quarto andar, na Ala Norte do edifício. O laudo pericial, contudo, não foi conclusivo sobre a causa e a origem do fogo, mas a análise das imagens descarta por completo a hipótese de incêndio criminoso. O teor da perícia foi compartilhado com a sindicância em caráter sigiloso e será divulgado quando da conclusão do inquérito conduzido pela Polícia Civil.

A sindicância constatou também que a manutenção elétrica do complexo estava em dia e com inspeções regulares. O relatório também verificou que o Plano de Proteção e Prevenção Contra Incêndio (PPCI) do prédio estava aprovado e em execução, com 56% das medidas concluídas, e dentro do prazo contratual para ser finalizado. O sistema interno de hidrantes estava inoperante justamente em razão do andamento das obras de adequação. A apuração confirmou ainda que a carga de incêndio estabelecida no PPCI estava dimensionada de acordo com legislação vigente e que não houve nenhuma interferência recente da empresa executora do PPCI na rede elétrica do edifício.

Conforme o relatório, o colapso da estrutura ocorreu em aproximadamente uma hora e 20 minutos após o início das chamas e teve como principal causa o método construtivo do prédio, com laje caixão, que não suportou a temperatura e fletiu. A análise documental feita pela sindicância concluiu que o projeto era adequado para época em que o prédio foi construído, na década de 1970, quando não havia preocupação com incêndios nas normas de engenharia civil. As primeiras normas preventivas surgiram após dois grandes incêndios, nos edifícios Andraus (1972) e Joelma (1974), em São Paulo.

A existência de uma biblioteca e um almoxarifado nas salas imediatamente acima do ponto em que teve início o fogo, bem como o vento forte vindo das margens do Guaíba bem próximo ao prédio, contribuíram para acelerar a propagação das chamas. “Por todo o material e depoimentos que analisamos, a conclusão do relatório é de que não houve configuração de responsabilidade administrativa, seja por falta disciplinar de algum servidor, seja por culpa das empresas terceirizadas que trabalhavam na manutenção predial e na execução do PPCI, seja por culpa dos administradores e gestores do complexo predial”, afirmou a presidente da Sindicância Administrativa, a doutora Jucilene Pereira, membro da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O relatório também avaliou a ação de combate ao fogo e constatou que ação de primeira resposta, com uso de extintores, só não teve êxito em razão dos fatores que ampliaram muito rapidamente a proporção das chamas. A ação do Corpo de Bombeiros Militar foi classificada como “rápida e diligente” – o aviso ocorreu as 21h33min e 21h39min o primeiro caminhão já chegava ao local – tendo tomado todas as medidas possíveis diante do cenário. O documento registra ainda a solidariedade com as famílias do tenente Deroci de Almeida da Costa e o sargento Lúcio Ubijara de Freitas Munhós, que morreram em razão do desabamento de parte da estrutura enquanto verificavam a evacuação do complexo.

Com relação aos danos apurados, o relatório estimou uma perda patrimonial total de R$ 54.960.984,23. Os valores da perda ficaram assim distribuídos:

  • Prédio da SSP: R$ 35.969.680,24
  • Bens da SSP – R$ 8.512.033,64
  • Bens do Detran – R$ 5.675.536,81
  • Bens do IGP: R$ 2.616.482,37
  • Bens da Susepe: R$ 2.117.1047,73
  • Bens da Secretaria da Justiça e dos Sistemas Penal e Socioeducativo (SJSPS): R$ 70.203,43

Aprendizado para evitar sinistros no futuro

Embora a comissão de sindicância não tenha encontrado nenhuma falta disciplinar ou falha de gestão, a procuradora Jucilene informou que foram emitidas recomendações aos gestores e ao próprio governo do Estado para aprimorar à adoção de medidas preventivas. “Em matéria de incêndio, não se pode ignorar o aprendizado trazido pelos grandes sinistros, devendo o conhecimento obtido nesta sindicância ser utilizado na prevenção contra novos eventos”, afirmou a presidente da comissão.

Entre as recomendações, o relatório indica que em prédios onde haja funcionamento compartilhado de órgãos públicos, seja designado um gestor do condomínio, uma espécie de síndico ou prefeito, pois, embora a origem do incêndio não tenha sido configurada como falha na manutenção elétrica e a SSP tenha demonstrado uma boa gestão da manutenção predial, mostra-se prudente a centralização e regulação da manutenção predial em prédios que tem ocupação múltipla.

Outra recomendação é o estabelecimento de um programa preventivo em relação aos demais prédios públicos para detectar possíveis combinações de risco, carga de incêndio e modelos estruturais menos resilientes, priorizando a elaboração e a execução de PPCI para os imóveis com maior risco, inclusive com a possibilidade de se avaliar uma contratação emergencial da execução, tendo por base o conhecimento adquirido com o sinistro no edifício da SSP.

A sindicância ainda indica que seja avaliada a possibilidade de contratação, mesmo que de forma emergencial, de mais engenheiros pelo Estado para dar vazão à demanda de produção de PPCIs, estabelecendo essa meta como prioridade em regime de força-tarefa, se for o caso.

O relatório também sugere que sejam estudadas possíveis alterações em normativas do Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS) para determinar que, nas edificações com obras em andamento que inviabilizam a operação do sistema de hidrantes, seja sinalizado em todos os andares, junto aos equipamentos, para que os bombeiros não percam tempo de combate na tentativa de usar ramais em manutenção.

Texto: Ascom SSP

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