IMBÉ: CONDENADOS PELA LEI MARIA DA PENHA NÃO PODEM SER NOMEADOS CCs NEM RECEBER FGs NA PREFEITURA DE IMBÉ

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O prefeito Ique Vedovato sancionou nesta semana a Lei Municipal 2.182/21, que inclui a vedação de contratação de servidores para cargo em comissão (CC) e concessão de Função Gratificada (FG) na Prefeitura de Imbé para pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei Federal 11.340 (Lei Maria da Penha). A nova legislação altera a Lei 2.040/19 que institui a Ficha Limpa Municipal. Nesta sexta-feira (21) Ique entregou uma cópia da nova legislação para a secretária municipal da Mulher e Direitos Humanos, Daiana Godoy.
A Ficha Limpa Municipal busca proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício de mandato. Os CCs e FGs devem entregar documentação afirmando que não possuem condenações criminais.
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📝TEXTO: Leandro Luz
📸 FOTO: Ivan de Andrade

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