Daer retoma parcialmente as atividades presenciais

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Atendendo às disposições do Decreto Estadual nº 55.882/21 e da Resolução nº 05/2021, da Secretaria de Logística e Transportes, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) retomou parcialmente as atividades presenciais.

Permanecem sendo observadas as medidas de distanciamento, ocupação máxima de espaços e higienização para conter a disseminação do COVID-19, bem como a priorização do atendimento ao público externo por telefone ou e-mail.

Confira os setores em que ainda há alterações no atendimento ao público:

– PROTOCOLO-GERAL DO DAER

O protocolo de expedientes foi retomado de forma presencial, porém deve ser realizado preferencialmente através do e-mail nca-proa@daer.rs.gov.br.

Instruções para envio por e-mail: Ao realizar o envio da documentação (até 10Mb) o usuário receberá uma resposta automática e, no prazo de 24h, a solicitação será protocolada. Quando for necessário o envio de mais de um e-mail, deverá ser informado o número de partes no primeiro e-mail. O retorno com o número do processo será enviado ao solicitante. Em caso de não recebimento do retorno no prazo estipulado, o pedido deve ser reenviado.
Importante: Esse setor NÃO realiza protocolos de defesas e recursos de infrações de trânsito. Essa atribuição é de competência exclusiva da Assessoria de Julgamento de Infrações de Trânsito (AJI), conforme informações acima.

– ASSESSORIA DE JULGAMENTO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO (AJI)

O atendimento telefônico voltou a funcionar nos números (51) 3210.5184 e 3210.5062 das 9h às 12h e das 13h às 16h. O atendimento presencial permanece suspenso, mas dúvidas podem ser encaminhadas através do e-mail aji@daer.rs.gov.br.

Importante: informações sobre multas são obtidas somente através dos contatos acima e não são respondidas no atendimento geral do Daer ou por outros setores. Também não há protocolo via e-mail.

Estão restabelecidos os prazos para serviços de trânsito, que haviam sido prorrogados por tempo indeterminado em março, em razão do agravamento da pandemia. As novas datas-limite, definidas na Deliberação do CONTRAN n° 227/2021, abrangem os serviços de renovação da habilitação, transferência de propriedade, registro e licenciamento de veículo novo, defesa prévia, apresentação de condutor infrator, interposição de recurso e apresentação de defesa e recurso em processos de suspensão e cassação. A normativa foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 02/07/2021.

Notificações já expedidas
No caso das notificações de autuações e de imposição de penalidades já expedidas, no período de 22 de março de 2021 até 1º de julho de 2021, a apresentação de defesa e recurso, bem como de apresentação do condutor infrator ficam prorrogadas até 31 de agosto de 2021.

Restabelecimento de prazos
Com o restabelecimento dos prazos para defesa, recurso, apresentação de condutor e processos de suspensão e cassação, as notificações expedidas a partir da publicação da Deliberação n° 227, em 02/07/2021, voltarão a observar as disposições normativas, conforme abaixo:
• Apresentação de defesa da autuação: o prazo não será inferior a 30 dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital.
• Apresentação de condutor infrator: o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para realizá-la.
• Apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa: prazo de 30 dias.
Atendimento e protocolo de infrações de trânsito
• A partir de 19/07 NÃO será mais aceito o envio por e-mail. O protocolo deverá ser realizado via Correios [Av. Borges de Medeiros, 1555 (prédio anexo) – Porto Alegre] ou, presencialmente, mediante agendamento prévio através do e-mail aji@daer.rs.gov.br

Para o agendamento prévio, o cidadão precisa encaminhar um documento de identificação com foto da pessoa que comparecerá ao atendimento presencial e informar quantos requerimentos de competência do Daer irá protocolar (defesas e recursos, separadamente).

ATENÇÃO: a apresentação de condutor deve ser realizada no DetranRS, conforme segue:
•PESSOALMENTE: na Rede Tudo Fácil, em Porto Alegre
•VIA CORREIOS: Av. Voluntários da Pátria, 1358 – 5º andar, Porto Alegre – RS, CEP 90.230-010.

PROTOCOLO DE DEFESAS E RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS deve ser realizado através do link https://sid.daer.rs.gov.br/mcp/externos/acesso

– SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES DE CARGAS (STC)

O atendimento presencial permanece das 8h30 às 12h. O atendimento telefônico ocorre de manhã e à tarde pelo(51) 3210-5074 e 3210-5249. O contato pode ser também feito pelo e-mail aet@daer.rs.gov.br

– SUPERINTENDÊNCIA DE FAIXA DE DOMÍNIO (SFD)

O atendimento presencial deve ser agendado previamente nos telefones (51) 3210-5578, 3210-5239 e 3210-5545. O contato pode ser feito pelo e-mail sfd@daer.rs.gov.br.

– SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS (SRH)

Está suspenso o atendimento presencial, sendo realizado pelo telefone (51) 98686-5686 (das 9h às 12h e das 13h30 às 17h30). Os servidores inativos podem entrar em contato pelos e-mails:
• GABINETE: srh@daer.rs.gov.br
• REGISTRO: leandrols@daer.rs.gov.br
• FOLHA DE PAGAMENTO: cristianosj@daer.rs.gov.br
• APOSENTADORIA: aposentadoria@daer.rs.gov.br

Importante: Conforme a Instrução Normativa IPE PREV nº 5, de 24 de maio de 2021, os aposentados e pensionistas ficam dispensados até 31/12/2021 da realização de prova de vida (recadastramento de INATIVOS).

– OUVIDORIA

Permanece suspenso o atendimento presencial e telefônico, sendo realizado através do formulário de atendimento disponível AQUI ou pelo e-mail ouvidoria@daer.rs.gov.br.

– BIBLIOTECA

Pesquisas no acervo podem ser realizadas AQUI. O atendimento presencial deve ser agendado através do e-mail biblioteca@daer.rs.gov.br.

– ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (ACS)

O atendimento aos veículos de imprensa é realizado pelo e-mail imprensa@daer.rs.gov.br e whatsapp (51) 98687-2387.

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