Caso Miguel: mãe e a companheira vão a júri em Tramandaí pela morte do menino

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Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues e a companheira dela, Bruna Nathiele Porto da Rosa, vão a júri pela morte de Miguel dos Santos Rodrigues, de 7 anos, ocorrida em julho do ano passado em Imbé, no litoral gaúcho. A definição é do Juiz de Direito Gilberto Pinto Fontoura, da Comarca de Tramandaí, que nesta sexta-feira (11), proferiu sentença pronunciando as duas acusadas. Ainda não há definição da data do julgamento.

Conforme a decisão do magistrado, acolhendo na íntegra a denúncia do Ministério Público, as mulheres serão levadas ao  Tribunal do Júri pelos crimes de tortura, homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a vítima) e ocultação de cadáver.

Na sentença, o juiz destaca provas e depoimentos colhidos durante a instrução processual, e conclui que “a acusação demonstra grau elevado de admissibilidade”. Segundo ele, “existindo prova da materialidade delitiva e indicativos de autoria, o fato deve ser submetido à análise e julgamento dos jurados, que detém a competência constitucionalmente assegurada para julgar crimes dolosos contra a vida”.

A prisão preventiva das rés, que estão recolhidas no Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier, em Porto Alegre, está mantida. Elas não poderão recorrer da sentença de pronúncia em liberdade.

O Juiz refere que “há possibilidade” de que o crime de homicídio tenha ocorrido conforme a denúncia, e descreve: “Após Yasmin ter agredido a vítima – arremessando sua cabeça violentamente contra a parede -, ambas acusadas a teriam prendido no guarda-roupas, deixando-a sem alimentação, ministrando remédios inadequados e não prestando socorro, permitindo, assim, que houvesse as reações fisiológicas adversas que ocasionaram a morte do menino, que foi colocado dentro de uma mala e jogado nas águas do rio, desaparecendo”.

O corpo de Miguel nunca foi encontrado após semanas de buscas organizadas pelo corpo de Bombeiros. A ré Yasmin confessou ter jogado o corpo nas águas em depoimento à polícia. Quando interrogada pelo Juiz, manteve-se em silêncio.

As três qualificadoras do crime de homicídio foram mantidas pelo Juiz. Motivo torpe, pelos indícios de que as acusadas desprezavam o menino, sendo considerado um entrave para o que supunham ser a felicidade do casal; meio cruel, porque após intensas agressões e aplicação de medicamentos, o menino foi privado de cuidados médicos adequados, causando sofrimento atroz e desnecessário; e recurso que dificultou a defesa da vítima, por indícios de que Miguel se encontrava debilitado física e psicologicamente sendo forçado a ingerir medicamentos inapropriados a uma criança, e atacada por duas adultas, com clara desproporção de forças.

Os maus-tratos a que era submetido Miguel sustentam a acusação de um dos crimes conexos, de tortura, que também deverá ser analisado pelo júri. Para o magistrado, há indícios de que o menino sofria “intenso sofrimento físico e mental”, por exemplo, privado de alimentação adequada e mantido preso por logos períodos em um guarda-roupa.

Fonte: Jornal O Sul

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