CASO KISS: MEDIDA PROPOSTA PELO MPRS NO STF IMPEDE POSSÍVEL SOLTURA DOS CONDENADOS

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Na noite dessa quinta- feira, 16 de dezembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, decidiu favoravelmente a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em provimento preventivo a fim de vetar que eventual concessão de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul venha impedir a imediata execução das penas impostas após condenação pelo Tribunal do Júri.

Em sua manifestação, o ministro sublinha que defere “o pedido formulado pelo Ministério Público, para sustar os efeitos de eventual concessão do Habeas Corpus nº 70085490795 pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a determinação de cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão”.

O mérito do habeas corpus aos quatro condenados, cuja liminar foi concedida logo após leitura da sentença, na sexta-feira, 10 de dezembro, estava sendo analisado pela 1ª Câmara Criminal em julgamento que teve início nesta quinta e foi interrompido para ter continuidade na data de hoje.

O procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, que protocolou o documento junto ao STF reitera que “o Ministério Público, desde o início, mantém uma conduta firme e segura quanto à necessidade da prisão e condenação dos responsáveis pelas 242 mortes ocorridas na boate Kiss”. O chefe do MPRS complementa dizendo que “com essa decisão do Supremo Tribunal Federal fica sedimentada a tese de que pode haver a prisão imediata no Tribunal do Júri quando a pena for superior a 15 anos”. O PGJ declara, ainda, que “há na manutenção dessas prisões, além da questão jurídica posta, um significado muito importante de justiça para as famílias das vítimas e dos sobreviventes que estavam aguardando por esse julgamento há tantos anos”.

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