Associação dos Oficiais e do Ministério Público do RS se unem contra o novo Código de Processo Penal que está sendo discutido em Brasília

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A direção das Associações dos Oficiais da Brigada Militar e do Ministério Público estão unidas contra o PL8045/2010, projeto que prevê mudanças no Código de Processo Penal (CPP) que tramita na Câmara dos Deputados. Em reunião, nesta quarta-feira, os dirigentes das Entidades decidiram ampliar a mobilização pelo País. Em Brasília, assessores da ASOFBM e da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares (FENEME) já estão em contato com parlamentares. Para o presidente da ASOFBM, Cel Marcos Paulo Beck, o  “PL representa uma negação aos direitos já conquistados e deverá aumentar a impunidade no Brasil”.  O promotor de justiça, presidente da AMPRS João Ricardo Santos Tavares, diz que ” são propostas desfavoráveis e inegociáveis que enfraquecem o sistema de Segurança Pública”.

O texto do projeto de lei original (PL 8045/10) que veio do Senado em 2010, já ultrapassa 247 páginas.  É um retrocesso devido ao substitutivo elaborado pelo Deputado Federal, João Campos, de Goiás, para subverter o projeto aprovado pelo Senado. O substitutivo representa um grave retrocesso à persecução criminal e à justiça criminal do Brasil, na avaliação dos dirigentes.

Um relatório elaborado pela Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que converge com a ASOFBM, aponta 12 itens que justificam como o novo CPP (PL8045/2010) vai enfraquecer o Sistema de Segurança Pública.

1 – O poder investigatório do MP será limitado, ou seja, o Ministério Público apenas poderá investigar quando houver risco de ineficácia da apuração dos crimes em razão do poder econômico ou político. Na reunião na sede da ASOFBM, foi lembrado que seria uma reedição da PEC 37 que foi rejeitada pela Câmara dos Deputados, em 2013, após forte mobilização.

2- Estabelece, como regra, prazo de duração de inquérito policial. A fixação de prazo para finalizar o inquérito policial não está de acordo com parâmetros da legislação brasileira. O menor prazo previsto no Código Penal é de 3 anos e o no CPP fixa 2 anos. O prazo não considera a gravidade dos delitos e a complexidade da investigação.

3- O novo CPP assegura ao investigado e ao Delegado de Polícia que encaminhem propostas de Acordo de Não Persecução Penal que é um acordo, dispensando a ação penal nos crimes sem violência ou grave ameaça e com pena inferior a quatro anos- ao Ministério Público.

4- Permissão para advogados investigarem sem controle do Estado.

5- Proibição de condenação baseada em indícios/fragilização do crime organizado. Ao sugerir a proibição da condenação com base em indícios, torna débeis os instrumentos de combate ao crime organizado.

6-Burocratização da prova de reconhecimento de pessoas.

7-Dificulta a interceptação telefônica e de dados como método investigativo.

8- Retira de fase da pronúncia do Tribunal do Júri, que julga os intencionais contra a vida, como homicídios.

9-Proibição de menção de prova policial no Tribunal do Júri (que julga os crimes intencionais contra a vida, como homicídios).

10-Quesitação (votação no Tribunal do Júri) exigir a unanimidade implica em quebrar o princípio do sigilo das votações. Se o réu for condenado ele saberá que todos os jurados o condenaram. Foi apontado o exemplo, imagine o julgamento de líder de organização criminosa, responsável por graves homicídios.

11- Uso incorreto da prática restaurativa penal nos crimes contra a vida.A vida não pode ser considerada um valor negociável, não pode ser suscetível aos acordos das partes como forma de solução do processo, como propõe o relatório.

12- Proibição ao Ministério Público de ter instrumento imediato para a reversão de soltura do réu nas prisões cautelares, como a preventiva. Se a prisão for indevida, por exemplo, o acusado pode imediatamente revertê-la por meio de habeas corpus. Este dispositivo contraria o interesse social e põe toda a sociedade em risco.

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