⚠️ COMÉRCIOS NÃO PODEM ABRIR NESTE DOMINGO EM IMBÉ ⚠️

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As determinações impostas pelo Governo do Estado para desestimular a circulação e aglomeração de pessoas, uma das principais formas de contágio do Covid-19, tem reflexos em todos os 497 municípios gaúchos. E em Imbé não será diferente. A principal delas é a proibição de funcionamento dos estabelecimentos comerciais aos domingos, já a partir de amanhã (04), conforme prevê o parágrafo 4° do artigo 3° do Decreto Municipal 3.673/2020, assinado há cerca de duas semanas pelo prefeito Pierre Emerim, e alterado recentemente para inclusão da restrição.

Com isto, nenhum comércio poderá abrir aos domingos na cidade, com exceção das farmácias e dos postos de combustíveis. Para este último, aliás, há outra exigência: funcionar com as lojas de conveniência fechadas. Nem mesmo o serviço de tele-entrega, permitido nos outros dias da semana, poderá funcionar. As equipes de fiscalização e a Guarda Municipal circularão pela cidade, como já têm feito desde o início do estado de calamidade pública, para garantir o cumprimento das imposições.

Para o chefe do Executivo, é preciso haver bom senso na compreensão de todas as determinações, flexíveis ou não, adotadas nos últimos dias. A proibição de abertura dos comércios aos domingos, por exemplo, é uma medida sensata, entende o prefeito. “Nós temos estabelecimentos na cidade trabalhando com quadro funcional reduzido porque precisaram dispensar os funcionários enquadrados no grupo de risco. Isso pode gerar sobrecarga aos demais que estão trabalhando quase que ininterruptamente para não parar paralisar as atividades. Parar aos domingos é uma medida que atende um apelo dos comerciantes e também dos funcionários”, entende Pierre. “As pessoas podem se programar para realizar suas compras e serviços durante a semana, obedecendo o plano de trabalho de cada estabelecimento autorizado para funcionamento, conforme a Vigilância Sanitária”, complementa.

O texto original que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, sancionado no dia 20 de março, vem sofrendo alterações frequentemente, atendendo determinações de decretos estaduais. Vale lembrar que, constitucionalmente, as medidas de restrição do Estado não podem ser flexibilizadas pelos municípios. “As regras impostas pelo governador prevalecem sobre as normas municipais. Nós podemos, eventualmente, adotar medidas mais restritivas do que as do Estado, mas não podemos flexibilizar aquilo que o Estado proibiu”, sintetiza Pierre.

Denúncias de estabelecimentos que desrespeitem as medidas podem ser feitas para a Vigilância Sanitária, pelo telefone (51) 3627-8287 ou pelo email vigilancia@imbe.rs.gov.br, e também pelo telefone da Guarda Municipal, o (51) 3627-8296.

Talis Ramon

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